Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
89
Ano
2020
Data
21/12/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o índice de correção dos tributos Municipais, cuja correção é feita pelo IGP-M, que passará a ser corrigido pelo IPCA e altera o item I do art. 81, o § 1º do art. 250 e o Parágrafo Único do art. 394 da Lei Complementar Nº 11/05 de 20 de Dezembro de 2005.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica