Lei Complementar nº 89, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

89

Ano

2020

Data

21/12/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o índice de correção dos tributos Municipais, cuja correção é feita pelo IGP-M, que passará a ser corrigido pelo IPCA e altera o item I do art. 81, o § 1º do art. 250 e o Parágrafo Único do art. 394 da Lei Complementar Nº 11/05 de 20 de Dezembro de 2005.

Indexação

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